Qualificação Técnica: Atestados com Cópia dos contratos e Nota Fiscal

Um Edital, no item relacionado à Qualificação Técnica, faz exigências, que parecem estar em desacordo com a legislação vigente, tais como Cópia de Contrato(s) acompanhado(s) de sua(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), com firma reconhecida, relação explícita das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado, adequados e disponíveis para a realização do serviço, Comprovar a Formação Profissional do Coordenador das ações da Entidade , etc. Exigência de Atestado da Vigilância Sanitária”, mesmo não sendo a licitação relacionada a itens como saúde, alimentação? A legislação ampara tais exigências?

Nota Fiscal de Origem dos Produtos

Em determinado pregão presencial, o pregoeiro resolveu constar em ata que os fornecedores vencedores deveriam apresentar NOTA-FISCAL de origem dos produtos no ato da entrega, ou seja comprovar de quem os licitantes estão comprando os produtos. Esta exigência sequer constava em edital, e apenas constou na ATA do pregão. Essa exigência é legal? Nós devemos realmente apresentar essa nota fiscal ou temos algum argumento jurídico para confrontar tal exigência?

Atestado de Capacidade Técnica + Nota Fiscal

Estamos interessados em participar de uma licitação em que o edital pede atestado de capacidade técnica junto com a nota fiscal. Não temos esse atestado, pois nunca vendemos essa quantidade para um órgão só, mas vendemos muito mais que isso para vários Órgãos Públicos. Posso participar?

Apresentar Nota Fiscal no Pregão

Em um pregão, o pregoeiro fez constar em ata que os fornecedores vencedores deveriam apresentar NOTA-FISCAL de origem dos produtos no ato da entrega, ou seja comprovar de quem os licitantes estão comprando os produtos. Esta exigência não consta no edital, e apenas constou na ATA do pregão. Essa exigência é legal? Nós devemos realmente apresentar essa nota fiscal ou temos algum argumento jurídico para confrontar tal exigência?

Comprovação de aptidão acompanhado de nota fiscal

É legal o órgão solicitar: comprovação de aptidão da licitante de que forneceu os produtos através de atestados fornecidos por pessoa jurídica acompanhado de nota fiscal?  Podem exigir que o quantitativo seja de 30% do valor?