Participação das MPEs no Pregão Presencial

Participei de um pregão presencial e minha empresa que é EPP estava disputando com uma empresa não classificada como microempresa. Durante a etapa de lance declinei com um valor de 0,20 centavos a mais da concorrente. Nesse momento o pregoeiro perguntou a empresa concorrente se ela tinha certeza que era o último lance e que se ela quisesse arrematar o item deveria dar um outro lance com 5,1% a menos que o seu último lance. Ela aceitou e com isso eu perdi o item. Essa negociação do pregoeiro com a empresa está correta, uma vez que a face de lance já tinha terminado e a diferença entre os nossos preços foi de 0,20?

Benefício da Lei das Micro Empresas

Precisamos participar de uma licitação e estamos em dúvida se nossa empresa possui o benefício da Lei das Micro empresas, uma vez que nosso faturamento anual ultrapassou R$ 3.600.000,00 no ano

Qualificação econômico-financeira para MPE

Estamos em uma licitação que solicita na qualificação econômico-financeira, Balanço Patrimonial, Índice de Liquidez Geral, Índice de Solvência Geral, e Índice de liquidez Corrente.A duvida é se vamos poder participar uma vez que a empresa não se enquadra a esse índices, por se tratar de uma “Me” (Microempresa).

Lei Complementar n° 147/2014 – MPE’s

Estamos com dúvidas referentes à Lei Complementar 147. 1 – As empresas públicas são obrigadas a comprar produtos de micro empresas e pequeno porte com valores até 80%? 2 – Essas compras aplicam-se somente para licitações ou também nas compras diretas? 3 – Quais as implicações desta lei para empresa de médio e grande porte quando a autarquia aplica esta lei?