Atestados emitidos pelo CREA

Um edital transcreve o artigo 30 só até essa parte:“A Licitante deverá comprovar, que já executou serviço semelhante ao que está sendo licitado, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado”, omitindo a parte do registro no órgão (CREA). No meu entendimento mesmo o edital omitindo, a Lei é soberana e deve ser cumprida. Está correto meu entendimento?

Exigência Técnica: Engenheiro

Solicitamos o apoio referente a licitação quanto a obrigatoriedade de um engenheiro de telecomunicações no quadro de funcionário da empresa, ou podemos comprovar com outro técnico também registrado no CREA.

Capital Social no Contrato e na Certidão

Estou com uma  certidão do CREA que vence no final de 2013  e no meu contrato social o capital social vai para R$ 200.000,00   e na certidão esta de R$ 50.000,00. Quero participar de uma concorrência quarta feira dia em maio/2013 e não tenho tempo de alterar, posso ter problemas?

Qualificação Técnica: CREA

Somos uma indústria e em nosso entendimento não temos a obrigação de apresentar o CREA (entidade profissional competente), uma vez que no edital empresas consorciadas, que é nosso caso, poderão ser preenchida conjuntamente apenas no item 7.1.3(Atestados).