Benefícios para as Pequenas Empresas nas Licitações

Um edital na modalidade concorrência, tipo menor preço não prevê aplicabilidade do benefício da Lei 123/2006. Após solicitar esclarecimentos, obtive apenas a resposta que não será aplicada a preferência de contratação. Esta correto o edital não fazer menção a este beneficio? É opção do licitante se haverá aplicabilidade do mesmo?

Recentes alterações no Sistema de Registro de Preços

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA-DIRETORIA GERAL   As recentes edições de dois novos diplomas normativos versando sobre o Sistema de Registro de Preços, tanto na esfera estadual, como na federal, ensejam a retomada do debate sobre esta forma de contratação de serviços e aquisição de bens pela Administração Pública, sobretudo em relação à polêmica figura […]

Novo Sistema de Registro de Preços

O Decreto nº 7.892/13 revogou o Decreto 3.931/01 (aquele que criou a figura do “órgão não participante”, “aderente” ou “carona”), com modificações expressivas no Sistema de Registro de Preços. Em que pese a data de sua publicação (24/01/13), a vigência ocorrerá após 30 dias. Assim sendo, a nova regra somente entrará em vigor no final […]

Descumpridor de contrato tem suspensão de até dois anos

Da mesma maneira que maus pagadores não conseguem crédito porque têm nome sujo, descumpridores de contratos públicos figuram em uma lista negra no Estado em que venceram a licitação. Marcos Renato Böttcher, chefe de gabinete da presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, explica que uma irregularidade -que pode ser desde a […]

Lei do Pregão

Considerações gerais acerca da inovação legislativa