Licitação é um procedimento administrativo vinculado, através do qual a Administração Pública, garantindo igualdade de oportunidades a todos os interessados e promovendo uma justa competição, busca, ao final, selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração de um contrato de seu interesse.
Quando falamos em proposta vantajosa, referimo-nos àquela que oferece a melhor relação custo-benefício, a solução mais adequada e abrangente para as necessidades públicas. Na licitação, são evitados o sobrepreço e a inexequibilidade, enquanto são incentivados o desenvolvimento nacional sustentável e a inovação.
A legislação que atualmente regula as licitações no Brasil é a Lei nº 14.133/21.
As etapas do processo de licitação são definidas para assegurar a transparência e eficiência do procedimento, e podem ser resumidas nas seguintes fases:
1º. preparatória;
2º. de divulgação do edital de licitação;
3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4º. de julgamento;
5º. de habilitação;
6º. recursal;
7º. de homologação.
As modalidades de licitação estabelecem diretrizes específicas conforme a natureza do objeto a ser licitado, ou seja, dependendo do que está sendo contratado ou alienado, a administração deve seguir determinadas regras.
Com a promulgação da Lei 14.133/2021, as modalidades de tomada de preços e convite são eliminadas, ao mesmo tempo em que uma nova modalidade de licitação é introduzida no direito brasileiro: o diálogo competitivo. Além disso, o pregão, originalmente previsto na Lei nº 10.520/2002, passa a ser regulamentado pela nova legislação juntamente com as demais modalidades.
Dessa forma, as modalidades de licitação passam a ser cinco:
(1) pregão;
(2) concorrência;
(3) concurso;
(4) leilão;
(5) diálogo competitivo.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece uma lista de impedimentos ao direito de licitar. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: