O documento protocolado tinha as razões para todos os itens registrados em intenção. Porém a comissão de licitação informou que não julgará o recurso em virtude de que não foi protocolado em todos os itens. Isso não seria excesso de formalismo? Pelo princípio da supremacia do interesse público e da razoabilidade, a comissão não deveria julgar o recurso para todos os itens?
É preciso verificar quais são as disposições do Edital a respeito. Aparentemente o Edital estabeleceu um recurso para cada lote, tendo em conta a manifestação da intenção de recorrer separada por lote, de modo que a Administração poderá invocar o princípio de vinculação ao Edital. De outro lado, a empresa licitante poderá manifestar-se, invocando ainda o “excesso de formalismo”, fazendo-o com base no direito a petição aos poderes públicos, previsto na Constituição Federal, Art. 5o. (Quinto), inciso XXXIV, alínea “a”.
Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.
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