Impedimento: Lances

Fomos impedidos de dar lance em uma licitação na qual pedia uma planilha em anexo e a mesma em um de seus itens pedia valores de vale alimentação. O que ocorreu foi que por um erro nosso no valor que foi multiplicado por 20 dias úteis e o pregoeiro disse que deveria ter sido calculado por 22 dias. Foi pedido prazo de recurso, pois entendemos que caso um mês tenha os 22 dias úteis, a empresa irá pagá-los, o que não prejudicaria a disputa do mesmo.

Qualificação Técnica: CREA 2

Na Qualificação Técnica, o Edital exige como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE. Nós entendemos que os quantitativos mínimos executados estão de acordo com a Sumula nº 24 do TCE, mas atestados emitidos em nome da empresa licitante é ilegal, pois o atestado devidamente registrado no CREA, através do CAT-Certificado de Acervo Técnico, pertence ao profissional Engenheiro, e não a empresa onde o profissional Engenheiro prestou o serviço objeto do atestado. Está correto meu entendimento?

Tratamento diferenciado para Pequenas Empresas

Na lei complementar 123/2006 de forma facultativa o órgão poderia em seu edital conceder tratamento diferenciado para ME e EPP, agora, mediante a nova Lei complementar 147/2014 foi introduzido que licitação até R$ 80.000,00 a administração pública deve conceder este tratamento diferenciado. Desta forma por mais que o edital esteja prevendo exclusividade para ME e EPP podemos participar da licitação caso o item, lote ou valor global ultrapasse R$ 80.000,00?