Em caso de MEI e ME, somos obrigados a entregar os documentos: Certidão negativo de falência e concordata ou certidão negativa de execução partrimonial; Negativa de falência e concordata (sociedades comerciais) e certidão negativa de execução patrimonal (para sociedade civis)?

Consulta:

Em caso de MEI e ME, somos obrigados a entregar os documentos: CERTIDAO NEGATIVA DE FALENCIA E CONCORDATA ou CERTIDAO NEGATIVA DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL; NEGATIVA DE FALENCIA E CONCORDATA (SOCIEDADES COMERCIAIS) e CERTIDAO NEGATIVA DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL (PARA SOCIEDADES CIVIS) ?

 

Resposta:

Tem que entregar sim, pois se trata de documentação econômico-financeira.

Aqui em São Paulo é fornecida pela internet no site do Tribunal de Justiça.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).